Se tem menos de 35 anos e está nos primeiros anos de carreira profissional, pode ter direito ao IRS Jovem — um benefício fiscal que permite pagar menos imposto sobre o rendimento durante os primeiros anos de trabalho.
Criado para incentivar a permanência de jovens qualificados em Portugal e reduzir a pressão fiscal no início da vida ativa, o IRS Jovem tem vindo a ser reforçado pelo governo português ao longo dos últimos anos.
Neste artigo explicamos como funciona o IRS Jovem em 2026, quem pode beneficiar e como declarar corretamente.
O Que é o IRS Jovem
O IRS Jovem é uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos do trabalho (categoria A) e rendimentos profissionais (categoria B), aplicável a jovens trabalhadores nos primeiros anos de atividade profissional.
O benefício traduz-se numa exclusão de tributação de parte do rendimento, ou seja, uma percentagem do salário não é contada para efeitos de IRS. Quanto mais jovem for o trabalhador e quanto mais cedo estiver a usufruir do benefício, maior será a percentagem de isenção.
Quem Tem Direito ao IRS Jovem em 2026
Para beneficiar do IRS Jovem em 2026, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter entre 18 e 35 anos (inclusive) no momento em que obtém os rendimentos
- Não ser considerado dependente para efeitos fiscais
- Ter concluído um ciclo de estudos de ensino secundário ou superior
- Não ter beneficiado do regime em mais anos do que o permitido por lei
A isenção aplica-se aos primeiros 10 anos de atividade após a conclusão dos estudos, mas apenas a partir do ano em que o jovem obtém rendimentos tributáveis em Portugal.
Percentagens de Isenção por Ano
A percentagem de isenção aplicada ao rendimento varia consoante o ano de benefício. Em termos gerais, o esquema funciona da seguinte forma (sujeito a atualização anual por lei orçamental):
- 1.º e 2.º anos: isenção de 100% (até um limite máximo de rendimento)
- 3.º e 4.º anos: isenção de 75%
- 5.º e 6.º anos: isenção de 50%
- 7.º ao 10.º ano: isenção de 25%
Convém verificar os limites de rendimento exatos junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista, pois podem ser atualizados anualmente pelo Orçamento do Estado.
Como Declarar o IRS Jovem
Para beneficiar do IRS Jovem, é necessário optar pelo regime na declaração de IRS (Modelo 3). O processo é simples:
- Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt
- Preencha o Anexo A (rendimentos do trabalho dependente) ou Anexo B (rendimentos profissionais)
- Assinale a opção de benefício do IRS Jovem e indique o ano de benefício em que se encontra
- O portal calculará automaticamente a isenção aplicável
Atenção: se não assinalar esta opção na declaração, pode perder o benefício para esse ano. O IRS Jovem não é aplicado automaticamente — é necessária a opção expressa do contribuinte.
Considerações Finais
O IRS Jovem pode representar uma poupança fiscal significativa, especialmente nos primeiros anos de carreira, quando os salários ainda estão a crescer. Vale a pena analisar a situação específica antes de submeter a declaração.
Se tiver dúvidas sobre se cumpre os requisitos ou como preencher corretamente, pode valer a pena consultar um técnico oficial de contas ou o serviço de apoio da Autoridade Tributária.
Nota: Este artigo é de caráter informativo. As regras do IRS Jovem podem ser alteradas pelo Orçamento do Estado. Consulte sempre a legislação vigente ou um profissional fiscal.
Fontes: Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças, Doutor Finanças, Coverflex
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